Empréstimos Consignados



Foi reduzido pelo O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) de 2,78% para 2,72% o valor máximo dos juros cobrados pelos bancos para empréstimos consignados destinados aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A nova taxa passou a valer desde que foi publicada no Diário Oficial. O primeiro teto fixado pelo CNPS em dois mil e seis foi de 2,90%. Este valor, de 2,72% definido nesta reunião, segue as últimas duas quedas da taxa Selic, no valor de 0,75 pontos percentuais.

Para se conseguir um empréstimo consignado, aquele que é descontado na folha de pagamento, deve-se ir até um banco que tenha convênio com o INSS. O aposentado ou pensionista não fica obrigado a pagar o empréstimo no banco onde recebe seu pagamento, podendo escolher uma instituição que tenha uma taxa de juros menor.
O empréstimo é feito com o titular da conta autorizando o desconto na instituição financeira. Esta autorização deve ser feita por escrito, e o valor das prestações não poderão ser superiores a trinta por cento do valor da pensão ou aposentadoria recebida. O empréstimo pode não ser aprovado se houverem outros descontos nos benefícios, como por exemplo, pensão alimentícia judicial, mensalidades de associações e imposto de renda. O prazo máximo para o pagamento é de trinta e seis meses.

Dos 19 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social quase sete milhões já recorreram a empréstimos consignados. Se contarmos desde dois mil e quatro, estes valores chegam a vinte bilhões.

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